Sistema nacional cria base de dados sobre atendimento à mulheres em situação de violência

Os dados nacionais serão usados para monitorar e avaliar políticas públicas de enfrentamento à violência

Uma plataforma virtual interativa para o registro de atendimentos e encaminhamentos realizados pela rede de atenção às mulheres em situação de violência foi instituída pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por meio da Portaria n° 2.506, de 22 de dezembro de 2022 publicada no Diário Oficial da União. 

Com o nome Sistema Nacional de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Sistema ELA, essa ferramenta virtual tem a função de criar uma base de dados qualificada capaz de gerar as estatísticas necessárias para monitorar e avaliar as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. O sistema é online e permite o cadastramento de todos os atendimentos realizados nas Casas da Mulher Brasileira, Centros de Referência e Atendimento à Mulher e Centro Especializado de Atendimento à Mulher de todo o país.

A ferramenta já está em uso na Casa da Mulher Brasileira, em Boa Vista (RR), e nos Centros de Referência e Atendimento à Mulher de outras unidades da federação. Os estados e municípios podem fazer a adesão via Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos.

Link para adesão

O investimento no sistema é de cerca de R$150 mil vindos do orçamento da área de tecnologia da informação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

De acordo com a portaria que instituiu o sistema, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá utilizar os dados que nele constem apenas para pesquisas quantitativas, visando ao desenvolvimento e à análise de políticas públicas para as mulheres ou para políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

O Sistema ELA integra o Sistema Nacional de Direitos Humanos que reúne as políticas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos destinadas ao atendimento de cidadãos em situação de violência ou ameaçados de morte, bem como as iniciativas cuja implementação depende primeiramente de adesão ou inscrição dos entes subnacionais e de organizações da sociedade civil e do setor privado.

Fonte: gov.br

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