Segurança jurídica do Terceiro Setor no Brasil

Em um país com 13 milhões de desempregados e estacionado na 79ª posição, dentre 188 nações, no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), não se veem planos para o Terceiro Setor, com certeza o principal aliado do governo no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no âmbito da Agenda 2030 da ONU.

s instituições de natureza privada dedicadas ao bem comum e a programas de caráter público precisam ser ouvidas, pois há demandas importantes para que continuem desempenhando com eficácia a sua missão, cujo significado está expresso em números. O estudo “Perfil das Organizações da Sociedade Civil do Brasil”, publicado este ano pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) , revela que, desde 2016, existem no país 820 mil OSCs, dentre fundações, institutos e entidades confessionais/religiosas. Elas empregam mais de três milhões de pessoas com carteira assinada, o equivalente a 9% do total de trabalhadores do setor privado com vínculo empregatício formal.

As fundações que atuam no Estado de São Paulo tinham 107.546 funcionários em 2015, conforme demonstram as estatísticas mais recentes, 55% deles atuando na área prioritária da saúde. A renda desse contingente de pessoas totalizou mais de cinco bilhões de reais no acumulado do ano, contribuindo para estimular a economia paulista em um momento de crise nacional. Essas informações das 511 OSCs paulistas de natureza jurídica fundacional que prestaram contas ao Ministério Público no ano base são do banco de dados do Fundata, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Outro segmento do Terceiro Setor que presta serviços relevantes à sociedade é o filantrópico, que oferece vagas para dois milhões de estudantes, dos quais 600 mil são bolsistas, e responde por 53% dos atendimentos do SUS em todo o Brasil. Além disso, mantém os únicos hospitais existentes em 968 municípios brasileiros, segundo oFórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif). 

A despeito de sua relevante contribuição, que também inclui áreas como cultura, ciência, tecnologia, P&D, esportes, meio ambiente e assistência social, o Terceiro Setor ainda enfrenta insegurança jurídica e alguns obstáculos à sustentabilidade dos serviços que presta aos brasileiros. Verificaram-se, de modo fragmentado, alguns avanços pontuais, que mereceram grande empenho de instituições como a Associação Paulista de Fundações (APF), que completa 20 anos este ano, e várias entidades representativas dos distintos segmentos das OSCs. Uma dessas conquistas foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, de considerar constitucional a Lei 9.637/1998, das Organizações Sociais, que normaliza a sua atuação. Outra foi a Lei 13.151/2015, que permitiu a remuneração de dirigentes dessas instituições, contribuindo para a sua profissionalização.

Contudo, persistem ameaças à segurança jurídica do Terceiro Setor, um risco também para os milhões de brasileiros que ele atende. O mais agudo, considerando o teor de projetos já em tramitação no Congresso, dentre eles o da reforma previdenciária, refere-se a mudanças nos artigos 150 e 195 da Constituição Federal, que proíbem o poder público de instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, bem como PIS/Cofins, às entidades de assistência social, educação e saúde. 

A imunidade das instituições do Terceiro Setor estabelecida pela Carta Magna corresponde a apenas 2,87% da Previdência. O mais importante, contudo, é que, na prática, essas entidades não têm benefícios fiscais. Ao contrário, pois devolvem à nação seis vezes mais do que deixam de arrecadar. 

Assim, as entidades representativas do Terceiro Setor devem assumir, de modo sinérgico, um papel de protagonismo nesse debate, pois, além dos serviços de caráter público que prestam, são interlocutoras permanentes entre o Estado e a sociedade, defendendo os valores da ética, transparência e compliance.

Por: Dora Silvia Cunha Bueno

Fonte: filantropia.ong

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