Sancionada lei que permite destinação específica de recursos aportados a Fundos da Criança e do Adolescente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.692/2023, que possibilita às pessoas doadoras de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de outubro.

De acordo com lei, o contribuinte poderá indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre os projetos aprovados por conselho dos direitos da criança e do adolescente.

A medida é considerada uma vitória e uma resposta a problemas de problemas de insegurança jurídica. A nova lei já está em vigor.

Fonte: captadores.org.br

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