Receita Federal incentiva destinação de parte do IRPF a fundos de direitos de crianças e idosos

A legislação tributária permite que até 3% do IRPF devido seja destinado a cada um desses fundos, o que perfaz um total de até 6% de destinações que podem ser feitas na própria Declaração de Ajuste Anual.

A ideia do órgão é que mais pessoas direcionem recursos do seu imposto de renda aos fundos de direitos da pessoa idosa e aos fundos de direitos da criança e do adolescente. 

A legislação tributária permite que até 3% do IRPF devido seja destinado a cada um desses fundos, o que perfaz um total de até 6% de destinações que podem ser feitas na própria Declaração de Ajuste Anual. 

O contribuinte não terá acréscimo ao total de imposto a pagar e também não reduzirá eventual imposto a restituir. Portanto, a parcela doada será subtraída do eventual saldo de imposto de renda a pagar e, caso haja saldo do imposto de renda a restituir, a esse será acrescido o valor destinado aos fundos.

Para a destinação se efetivar, o contribuinte deve fazer o(s) recolhimento(s) do(s) Darf(s) respectivo(s) até o final do prazo de entrega da Dirpf 2021.

Por: Instituto Filantropia

Fonte: RFB / filantropia.ong

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