Prorrogados os incentivos tributários para doações a projetos de esportes

O governo federal sancionou a Lei n°14.439, que prorroga até 2027 o incentivo a projetos desportivos e paradesportivos, oferecendo a possibilidade de dedução do imposto de renda. Trata-se de uma alteração na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438, de 29 de dezembro 2006), que regulamenta a destinação de recursos públicos, por meio da renúncia de receitas, a projetos esportivos e paradesportivos, atuando como instrumento de inclusão social e de promoção da cidadania.

Além da prorrogação, os limites para desconto dedutível foram elevados. Para pessoas físicas, a contribuição passa de 6% para 7% do Imposto de Renda devido. Já para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%. Leia o texto integral da legislação: www.in.gov.br/en/web/dou/-/

Fonte: captadores.org.br

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