Emenda à MP 923/2020 flexibiliza sorteios filantrópicos

Bastante atingidas pela crise econômica que o país atravessa desde 2014, as organizações sociais do Terceiro Setor podem futuramente ganhar um novo gás, caso seja aprovada a Emenda nº 31 à Medida Provisória 923/2020 (que altera trechos da Lei nº 5.768/1971), protocolada no último dia 9, pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Construída em parceria com a Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), a Emenda nº 31 flexibiliza os sorteios filantrópicos, realizados por ONGs, e garante isenção da taxa de autorização para eles.

Atualmente, de acordo com a lei, as organizações da sociedade civil podem realizar apenas um sorteio por ano, e são obrigadas a pagar uma taxa de autorização do sorteio, mesmo que só possam sortear produtos recebidos em doação, e apesar do sorteio não ter fins comerciais.

A proposta da senadora permite a realização de quatro sorteios por ano, ao invés de um só, e garante a isenção do pagamento da taxa de autorização, que pode chegar a R$ 66 mil.

A ABCR entende, em especial no que diz respeito à taxa de autorização, que a sua exigência das organizações é inadequada, uma vez que a instituição só pode sortear bem que recebeu de doação, e que é o resultado do sorteio do próprio bem recebido que vai gerar recursos para ela, sem ter qualquer fim comercial algum nesse processo.

O inteiro teor da MP 923/2020 pode ser acessada AQUI.

Fonte: ABCR / filantropia.ong

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