É inconstitucional a cobrança da Taxa de Incêndio em Minas Gerais

Em 17 de agosto de 2020, Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411. Na ocasião a Corte declarou inconstitucional a cobrança da Taxa de Incêndio em Minas Gerais.

A AGE (Advocacia Geral do Estado) emitiu parecer no sentido de que a decisão proferida na ADI 4411-MG possui efeitos “prospectivos”, devendo ser mantida a cobrança da taxa de incêndio já lançada. Sendo assim caso o contribuinte apresente débitos em aberto, entre em contato com o setor de regularização – regularize@nobilitacontabilidade.com

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