Salário-esposa é lei desde 1968 e pago apenas para servidores homens

Um benefício pago para servidores do estado de São Paulo gerou polêmica, o salário-esposa. Os vereadores de São Paulo aprovaram o reajuste do benefício para os servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM).

Mas a maioria das pessoas desconhecia esse benefício, que é lei desde 1968. Começou em forma de decreto em 1967, quando o então prefeito do município de São Paulo, José Vicente de Faria Lima, assinou o decreto que instituiu o regime de salário-esposa a partir de 1 janeiro de 1967.

No ano seguinte, em 1968, tornou-se lei pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261, artigo 162). A lei garante o pagamento apenas para funcionários homens que tenham esposa que não exerça atividade remunerada.

A lei, absurda para os dias de hoje, também se mostra machista. No Brasil, existem 28,9 milhões de lares chefiados por mulheres, ou seja, elas garantem o sustento da família. Outro fato é que servidores homossexuais casados também ficam fora do benefício.

Em São Carlos, no interior do estado de São Paulo, o Ministério Público (MP) entrou com ação dizendo que o salário-esposa é inconstitucional. Um juiz acatou em caráter provisório e, desde dezembro, o benefício está suspenso na cidade. Cerca de 700 funcionários da prefeitura recebem o benefício, o que representa um gasto de R$ 800 mil anuais aos cofres municipais.

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